Cade abre consulta pública sobre regras de notificação de fusões até 6 de novembro
Proposta esclarece o limiar de 20% de participação societária e mantém os valores de faturamento da Lei 12.529/2011
O Cade abriu em 23 de setembro de 2026 consulta pública sobre proposta de atualização da Resolução nº 33/2022, que trata da notificação de atos de concentração econômica. Segundo o órgão, a proposta preserva os valores de faturamento previstos no artigo 88 da Lei nº 12.529/2011 e não cria novos patamares.
As mudanças esclarecem a regra de participação de 20% para definição de grupo econômico e tratam de um limiar de 20% para aquisição de participação societária sem controle. O Cade afirma que a revisão busca mais objetividade, previsibilidade e alinhamento com a materialidade econômica.
As contribuições podem ser enviadas até 6 de novembro de 2026 pela plataforma Brasil Participativo. Na mesma data, a autarquia abriu consulta pública sobre proposta de emenda ao seu regimento interno.
O que muda para quem vende
A regra define quais aquisições de participação em fornecedores, distribuidores ou plataformas precisam de análise prévia — e isso altera prazo, custo e risco de operações de consolidação no setor. Comprar uma fatia sem controle pode passar a exigir notificação, o que muda o desenho de negócios que hoje são fechados sem submissão.
Como é consulta em andamento, nada está decidido. O período aberto é justamente a chance de indústria e entidades apresentarem posição por escrito antes de a regra valer.
Fontes
- Cade abre consulta pública sobre regras de notificação de atos de concentração — Cade (23 de setembro de 2026)
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